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Instrumento moderno e democrático de gestão dos recursos hídricos, lei incorporou conceitos fundamentais de sustentabilidade

Vinte anos atrás, em 8 de janeiro de 1997, foi sancionada a Lei nº 9.433, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). A lei ficou conhecida como Lei das Águas do Brasil e mudou para sempre o paradigma dos recursos hídricos no país, alçando a água a um patamar mais alto nas prioridades das políticas públicas nacionais.

Elaborada para se tornar um instrumento moderno, democrático e contemporâneo da gestão dos recursos hídricos, a lei incorporou alguns conceitos fundamentais da visão de sustentabilidade – gestão descentralizada; água como elemento dotado de valor econômico; e promoção da participação social na sua gestão, entre outros.

Diretrizes e gestão

No ano seguinte, em 1998, foi instalado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, regulamentado pelo Decreto n.º 2.612/98, cujo caráter normativo e deliberativo propiciou as condições para estabelecer diretrizes complementares à implementação da política e aos instrumentos de gestão nela previstos.

A União e os estados, cada um em suas respectivas esferas, têm o dever de implementar o Singreh, legislar sobre as águas e organizar, a partir das bacias hidrográficas, um sistema de administração de recursos hídricos que atenda às necessidades regionais.

Dentro do Singreh, o governo, a sociedade civil organizada e os usuários da água integram os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) e atuam, em conjunto, na definição e aprovação das políticas acerca dos recursos hídricos de cada bacia hidrográfica.

Desde então, novas leis, decretos e outros dispositivos legais, tanto na esfera federal quanto na estadual, foram promulgados. O principal deles é a Lei nº 9.984, de 17 de julho 2000, que criou a Agência Nacional de Águas – entidade federal de implementação da PNRH.

Princípios

A Lei das Águas do Brasil se baseia em seis princípios fundamentais.

  1. A água é um bem de domínio público.
  2. É um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
  3. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais.
  4. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
  5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.
  6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e conta com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.

Números

Cerca de 12% de toda a água doce do planeta encontra-se em território brasileiro. Ao todo, são 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas, como as bacias do São Francisco, do Paraná e a Amazônica (a mais extensa do mundo e 60% localizada no Brasil). É um enorme potencial hídrico, capaz de prover um volume de água por pessoa 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) – de 1.700 m³/s por habitante por ano.



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